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22 de novembro de 2024
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Rio Preto da Eva e Careiro da Várzea voltam a decretar uso obrigatório de máscaras

Movimentação de pessoas no centro da cidade no primeiro dia de flexibilização do uso de máscaras ao ar livre no Estado do Rio de Janeiro.

O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em alguns locais nos municípios de Rio Preto da Eva (a 81 quilômetros de Manaus) e Careiro da Várzea (a 21 quilômetros da capital), no interior do Amazonas. A decisão se dá devido ao aumento no número de casos de Covid-19, nas últimas semanas, em todo o estado.

Em Rio Preto da Eva, o prefeito Anderson Sousa (PP), decretou o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. O decreto recomenda ainda o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 anos ou mais, com comorbidades, imunossuprimidos, e pessoas com sintomas gripais.

O município determinou também a implementação de medidas com campanhas publicitárias que promovam a aceleração da vacinação da população. O objetivo é “aumentar a cobertura vacinal e evitar o aumento de casos, mas, sobretudo, de internações e de óbitos por covid-19, durante o período de sazonalidade de maior circulação de vírus respiratório”.

Já no Careiro da Várzea, o prefeito Pedro Guedes (PSD) decretou o uso obrigatório de máscaras em todas as unidades escolares da rede pública e privada, e no transporte escolar. Segundo a medida, também é obrigatório o uso de máscaras em todas as Unidas Básicas de Saúde (UBS), Unidade Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) e no Hospital Municipal.

O decreto também torna obrigatório o uso de álcool em gel nas unidades escolares e de saúde. Todas as medidas são válidas até o dia 12 de agosto.

O documento destacou ainda “o aumento expressivo de número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivadas para Covid-19 no município”. E a decisão, segundo a prefeitura, visa a manutenção das atividades escolares e de saúde pública, além de evitar a proliferação da covid-19 no município.

A medida recomenda também a utilização de álcool em gel, uso de máscaras e distanciamento social em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes ou locais com eventos sociais com circulação ou aglomeração de público.

Os decretos com as medidas de restrições nos municípios foram publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nas edições de terça-feira (12), e de quarta-feira (13).

Vale destacar que, na última segunda-feira (11), o Amazonas voltou à fase laranja da pandemia de Covid-19, que representa o risco moderado de transmissibilidade da doença e exige atenção, segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

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