11 de janeiro de 2026
AmazonasDestaques

Serviços de call center são obrigados a enviar contratos por meio eletrônico

Os serviços de call center no Amazonas agora são obrigados a enviar os contratos por meio eletrônico. A medida segue as recomendações da Lei nº 5.935, que altera a Lei n°233, de 22 de dezembro de 2014, com o objetivo de garantir a comprovação da compra.

Na prática, os serviços de call center e formas similares devem enviar os contratos no prazo de até cinco dias úteis. O diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, reforça a importância dessa alteração.

“É muito comum essa prática, pois ao ofertar esses serviços por telefone, o consumidor não tem acesso ao contrato e acaba ficando na promessa do vendedor, sem ter como comprovar. Ou seja, o produto só é assegurado por meio do contrato físico”, pontuou o diretor, que falou também sobre os empréstimos.

“No caso dos contratos de empréstimos consignados por telefone, onde o consumidor pede um crédito pessoal, o contratante possui poucas garantias, ainda assim é possível que ele consiga realizar o procedimento. A alteração da lei garante que o contrato chegue até o consumidor, com todas as especificações”, completou.

Golpes
O Procon-AM reforça que é importante saber identificar o risco de golpes, que geralmente são realizados de forma on-line, por meio de aplicativos de conversa. O golpista entra em contato com o cliente e oferece serviços em nome de marcas consolidadas no mercado com a finalidade de enganar o consumidor.

As denúncias podem ser realizadas de segunda a sexta, das 8h às 14h, na sede do Procon-AM, pelo e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.

 

Leia mais

Protestos contra política migratória de Trump tomam cidades dos EUA após morte de mulher

Matheus Valadares

Amazonas FC estreia no Barezão 2026 com vitória sobre o São Raimundo

Matheus Valadares

Homem é executado a tiros em plena via pública do bairro Compensa

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!