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22 de novembro de 2024
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Grupo que espancou estudante de medicina em bloco de carnaval vai a júri popular em Manaus

Os réus Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos irão a júri popular por tentativa de homicídio qualificado contra o estudante de medicina Odilon Pereira Velho Filho, no dia 24 de fevereiro de 2020, durante uma festa de carnaval no estacionamento de uma universidade na Av. Professor Nilton Lins, no bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus.

Na Sentença de Pronúncia, proferida no último dia 23 de agosto, e da qual ainda cabe recurso, o magistrado acatou na íntegra a denúncia oferecida pelo MPE/AM. Os réus respondem ao processo em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica e, na Sentença de Pronúncia, o magistrado determinou que não há mais a necessidade de eles utilizarem o equipamento, mantendo a obrigação de se apresentarem mensalmente em Juízo.

 O crime – De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do MP, no dia do crime, por volta das 1h30, durante a banda de carnaval no estacionamento da universidade, os réus Bruno, Caio, Pedro e Aldair agrediram Odilon com chutes e socos, provocando inúmeros ferimentos pelo corpo da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Ainda conforme a denúncia, os acusados só não causaram a morte da vítima “por motivos alheios à sua vontade, pois foram afastados do local”.

Segundo a denúncia, no dia dos fatos, em meio à banda de carnaval, Aldair apalpou as nádegas de uma jovem, quando ela se dirigia a um banheiro, ocasião em que Odilon repreendeu o acusado e pediu que ele cessasse com o ato, informando que a jovem estava acompanhada.

Momentos depois, conforme a denúncia, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas e começaram a agredir Odilon com socos e chutes, fazendo com que perdesse os sentidos. O estudante de medicina foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos, sendo inclusive uma das testemunhas de acusação no processo. No decorrer da instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia, os réus admitiram as agressões físicas mas alegaram a inexistência da intenção de matar, buscando a desclassificação do delito para lesão corporal.

Denúncia – Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e IV (impossibilidade de defesa do ofendido), combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. O réu Aldair Lucas Gonçalves dos Santos também foi denunciado como incurso nas penas do art. 215-A, do Código Penal (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro).

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