Foi vedado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, uma publicidade do governo federal sobre o Auxílio Brasil. O governo solicitou que a peça fosse divulgada nas emissoras de comunicação no período entre 20 de setembro a 20 e outubro.
A justificativa da Secretaria Especial Comunicação Social do Ministério das Comunicações é de tirar dúvidas dos beneficiários quanto a suspensão do benefício pelo não recebimento do novo cartão, além de informar as novas funcionalidades.
No entanto, Moraes não viu necessidade de urgência para veículação da campanha em período eleitoral.
“Todas as informações que podem ser divulgadas após o período eleitoral, sem qualquer prejuízo do recebimento e uso do auxílio por parte dos brasileiros. Na medida em que o próprio requerente (governo) afirma que o cartão antigo continuará a funcionar normalmente até o recebimento do novo e que o cartão vai chegar automaticamente na residência do beneficiário desde que o endereço esteja informado no cadastro único, evitando, assim, que o beneficiário se desloque até uma agência da Caixa para receber o cartão”, diz trecho da decisão.
A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, nos três meses que antecedem o pleito, para evitar desequilíbrio na disputa.