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9 de junho de 2025
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TCE alerta municípios sobre impactos na folha de pagamento da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nessa quarta-feira (5), o envio de uma nota técnica recomendando às prefeituras dos municípios do Amazonas para que solucionem os impactos financeiros provenientes do aumento das despesas com pessoal na área de Saúde sem a indicação da fonte de recurso.

A ação de controle foi deflagrada após ter entrado em vigor a Emenda Constitucional 120/2022, que fixou o piso de dois salários-mínimos para remuneração de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, observadas as regras para o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Para o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, a nota técnica age no sentido pedagógico.

“O TCE aprovou o envio desta nota técnica na intenção de recomendar essas municipalidades a encontrarem uma solução para a fonte de custeio que será utilizada, até porque é competência da Corte de Contas analisar fatos que possam comprometer a gestão fiscal, de acordo com o que diz a LRF, já que ela determina que para que um benefício ou serviço da seguridade seja criado, é preciso haver fonte de custeio total, observando as regras para o aumento de despesas obrigatórias continuadas”, disse o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

A nota técnica acompanha um relatório com uma série de recomendações para que as prefeituras possam regularizar as pendências relacionadas ao quadro de pessoal.

Impactos

O repasse dos valores do piso é feito pela União aos municípios e Estados, que por sua vez realizam o pagamento da remuneração a seus servidores no exercício dos cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Hoje, o valor corresponde a R$ 2.424,00.

No entanto, segundo as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o valor está sendo repassado apenas no montante correspondente aos agentes com vínculo direto com a prefeitura, ou seja, que foram contratados via processo seletivo de provas ou de provas e títulos, em detrimento dos agentes com vínculo indireto, cujo repasses não foram atualizados.

Conforme o chefe do Departamento de Auditoria em Saúde do TCE, Rodrigo Valadão, a maior parte dos municípios amazonenses possui elevado número de profissionais com vínculo indireto, recebendo apenas o montante abaixo do piso atual, precisando haver a complementação do pagamento com recursos próprios.

 

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