A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, na manhã desta sexta-feira (18/11), às 9h30, mandado de prisão cível em nome de um homem de 37 anos, por descumprimento de pagamento de pensão alimentícia. A prisão aconteceu na rua 4, bairro Jorge Teixeira, zona leste.
De acordo com o delegado Mauro Duarte, titular da unidade policial, a prisão ocorreu após o indivíduo estar com um débito de R$ 6.045,85, referentes ao não pagamento de pensão alimentícia.
O mandado de prisão foi expedido no dia 5 de julho de 2019, pela 3ª Vara da Família.
Pensão alimentícia
O delegado esclarece que a prisão pelo não pagamento da pensão é derivada de processo cível, e não criminal, por não haver prática de infração penal, mas sim a inadimplência da obrigação alimentar, sendo a única prisão do tipo autorizada no Brasil.
Procedimentos
O homem será encaminhado para o Centro de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição da Justiça.
FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AM