Uma medida provisória assinada por Bolsonaro em um dos seus últimos atos como presidente suspende até 2025 a cobrança de multa para motoristas que não apresentarem exame toxicológico.
Atualmente, a obrigatoriedade do mesmo vale para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que englobam caminhoneiros, motoristas de coletivos e similares.
A MP foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, e vai contra a lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que tornou obrigatória a exigência de exames toxicológicos no momento da admissão e do desligamento de motoristas de empresas.
O exame também era obrigatório para quem estava tirando a habilitação ou renovando a mesma.