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22 de novembro de 2024
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Oficiais de justiça ganham direito a porte de armas de fogo no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 6.183 que concede o porte de armas de fogo para oficiais de justiça no estado, reconhecendo que a função é uma atividade de risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). A lei compara a atividade de oficiais de justiça com a de policiais para justificar a necessidade do porte de armas.

“Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho do artigo 1º da lei sancionada.

A partir da sanção da norma, o Governo do Estado tem prazo de 90 dias para regulamentá-la e estabelecer os critérios para que oficiais de justiça possam ter autorização para o porte de arma.

 

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