Foi proferida, nesta terça-feira (03), sentença condenando a concessionária Amazonas Energia a pagar R$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil reais) por danos sociais pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus e municípios da região metropolitana pelo apagão elétrico ocorrido em 31 de março de 2017. A decisão determina, ainda, que a empresa pague R$ 200,00 (duzentos reais) para cada consumidor, admitida a compensação em cobrança de tarifa mensal.
Segundo o deputado, Álvaro Campelo (Progressistas), que na época presidia a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, apesar de já ter decorrido algum tempo, a decisão faz justiça aos consumidores que tiveram diversos prejuízos na época. “Acima de tudo, a sentença tem um caráter pedagógico, para que a concessionária tome medidas necessárias para que não repita o caos que promoveu na capital e cidades adjacentes, trazendo danos materiais e morais aos consumidores”, afirmou o parlamentar.
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas.