Através da Quinta Câmara Cível, o segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o cantor Xanddy, vocalista da banda Harmonia do Samba, pague uma dívida de R$ 19.075, 41, referente ao exercício de 2011 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O processo foi aberto em 2013.
Na sessão presidida pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro ficou acordado que é nula a setença de primeiro grau assinada pelo juiz Eduardo Carvaljo, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em que foi determinada a extinção da cobrança, sob alegação do tempo passado.
No recurso, a Prefeitura alegou que se surpreendeu com a sentença de primeiro grau, uma vez que o processo estava suspenso após acordo de parcelamento firmado entre as partes. No entanto, segundo o Município, a paralisação do curso da ação se deu para que se aguardasse a comprovação dos pagamentos das parcelas fixadas, o que não aconteceu. Desta forma, o recurso questiona a retomada do processo com a posterior alegação de prescrição do débito.
Em nota, a assessoria do baiano, através de seus advogados, informou que o “não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura”.
“A majoração excessiva do IPTU é fato público e notório na cidade de Salvador-BA. Não foi apenas o nosso cliente que discordou da cobrança indevida, mas diversos outros contribuintes, inclusive moradores da mesma localidade, ingressaram com ações na justiça pleiteando a revisão do imposto e a declaração da inconstitucionalidade do aumento”.