Um restaurante da cidade de Santos, no litoral de São Paulo, terá que indenizar uma mulher trans por conta do uso do banheiro. No começo de 2022, uma mulher trans de 29 anos entrou no estabelecimento e perguntou sobre a direção do banheiro feminino, mas o funcionário indicou o masculino.
No processo, Julie Correia denuncia a lanchonete por transfobia e pedia uma indenização no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido e condenou o restaurante a pagar o valor.
– A identidade de gênero é uma escolha pessoal. À sociedade, resta a função de romper com o paradigma [padrão] da patologia estruturada sob a doutrina binária [feminino ou masculino] e transmutar-se [mudar] para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social – diz o Castro Neto, relator do caso.
A defesa do estabelecimento, representado pelo advogado Reginaldo Mascarenhas, nega que houve crime de transfobia, pois a mulher trans não foi impedida de usar o banheiro. A empresa irá recorrer da decisão.
– O juiz de segunda instância se apega a essa suposta fala dizendo que no jornal o dono equipara ela a um ladrão, e isso, além de não ter acontecido, não faz parte do reclamo. Inclusive, inexistiu o impedimento dela usar o banheiro, por isso o juiz de primeira instância foi tão certo na decisão – diz o advogado.