Com o objetivo de assegurar os direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência (PcD) no estado, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, disponibiliza um espaço exclusivo para assistir aos desfiles das escolas de samba e Carnaboi, no Centro de Convenções Prof. Gilberto Mestrinho – Sambódromo de Manaus. A estrutura é um direito garantido pela Lei Estadual nº 241/2015.
Coordenada pela Secretaria Executiva de Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD), a estrutura conta com um espaço personalizado de 4×10 metros, com proteção para chuva, banheiro exclusivos, águas disponíveis, audiodescrição e intérprete de libras, além de uma sala com equipes multiprofissionais dando o suporte e acompanhamento das pessoas durante o evento.
O transporte até o evento também é realizado pela secretaria, com a disponibilização de uma van especializada para uso da PcDs. Ela fica localizada no ponto de saída na Fundação Vila Olímpica (FVO), zona oeste de Manaus, e realiza o deslocamento até o Centro.
A secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, frisa que o serviço garante acessibilidade e amplia a difusão da cultura. “É uma determinação estadual garantir um espaço próprio, com segurança e lazer para as PcDs, mas além disso é um trabalho social, pois podemos mostrar por meio do Governo do Amazonas que todos devem ter acesso a diversão e de apreciar a nossa cultura”, afirma.
A secretária executiva da pasta, Leda Maia, pontua sobre a importância do trabalho para a população. “Além da importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência ao acesso, lazer e cultura, o Governo do Amazonas também proporciona a inclusão através do espaço acessível”, pontuou Leda.
Lúcia Ayres, mãe de Laysa Mayani, com hidrocefalia, expressa sobre o sentimento de saber do espaço e a importância dele.
“O espaço inclusivo é de uma importância essencial. Eu como mãe não tenho palavras, pois desde que o governo entrou, a pessoa com deficiência é lembrada, é vista, e eu, como mãe de uma pessoa especial, com necessidade, não tenho palavras, só gratidão. O espaço é muito bom, é acessível, nós temos a segurança de que, chova ou não, a criança está ali, guardada com todo cuidado”, comenta Lúcia.
Lei nº 241/2015
Conforme a Lei Estadual nº 241/2015, casas de espetáculos, estabelecimentos turísticos, parques, praças de recreação públicas ou privadas, salas de cinema, espetáculos, eventos esportivos, culturais e de lazer, entre outros, são obrigados a reservar no mínimo 10% de seus lugares e assentos a PcDs ou pessoas com mobilidade reduzida, direito que também se estende aos acompanhantes.
Os lugares devem estar distribuídos pelo recinto em locais diversos, proporcionando boa visibilidade, situados próximo aos corredores e devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas.
via assessoria