26.3 C
Manaus
17 de julho de 2025
BrasilDestaques

Governo vai liberar R$ 15 milhões para atendimento a superendividados

Foto: Marcello Casal Jr Sede do Procon no shopping Venâncio 2000

O Ministério da Justiça vai liberar R$ 15 milhões para o atendimento a consumidores superendividados. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (2) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O montante, segundo ele, é resultado de parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será destinado aos Procon estaduais e municipais.

Os valores a serem destinados para cada Procon, segundo Dino, poderão ser utilizados, por exemplo, para a contratação de pessoas, a compra de equipamentos e de carros e mesmo campanhas locais que visem a orientar o consumidor. “Os procons estaduais e municipais que queiram atender consumidores superendividados terão a possibilidade de apresentar um projeto”, disse.

Mínimo existencial

O ministro Flávio Dino defendeu o reajuste do mínimo existencial, valor do salário a ser preservado quando cidadãos superendividados estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos. Fixado por decreto presidencial em setembro passado, o mínimo existencial está fixado em R$ 303, parâmetro classificado por Dino como “inadequado”.

“Se nós temos uma política social hoje relançada com o Bolsa Família no parâmetro de R$ 600, é claro que o mínimo existencial não pode ser R$ 303. Há, no mínimo, uma incoerência”, disse.

“Provavelmente, uma das propostas que sairá [de negociações] é a de revisão desse valor, elevando para proteger o consumidor. Ou seja, o que deve sobrar para o consumidor após ele pagar as suas dívidas deve ser mais do que R$ 303, obviamente”, defendeu.

Leia mais

CNI alerta que tarifas dos EUA podem impactar PIB brasileiro e global

Matheus Valadares

Flamengo perde para o Santos e vê liderança do Brasileirão ameaçada

Matheus Valadares

Venezuelano suspeito de cometer furtos morre a tiros no bairro Nova Esperança

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!