O juiz Roger Luiz Paz de Almeida concedeu liminar nesta segunda-feira (22) e afastou do cargo, por 90 dias úteis, o presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, vereador Jonas Castro Ribeiro. A decisão do juiz da Comarca foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0000733-74.2020.8.04.6501, movida pelo Município, que atribui ao parlamentar práticas que caracterizam improbidade administrativa e atentam contra os princípios da administração, em proveito próprio e de familiares.
Na inicial da ACP, o Município havia requerido também que Jonas Castro Ribeiro fosse afastado de suas funções de vereador. Mas sobre essa questão específica, mesmo ressaltando haver base legal para o acolhimento do pedido, sem que isso representasse ofensa à vontade popular que elegeu o titular de mandato político, o magistrado não acolheu o pedido: “Em respeito à soberania do voto popular e, também, porque segundo o relato e as provas juntadas aos autos, os atos ímprobos foram praticados após a assunção do réu ao cargo de presidente da Mesa Diretora, entendo que o seu afastamento cautelar da presidência da Casa Legislativa (Mesa Diretora) é suficiente para frear a prática de atos de improbidade que vem praticando”, registra o texto da decisão.
Ao conceder a liminar, o juiz Roger também destacou a legitimidade do Município para figurar como polo ativo (autor) na ação por improbidade administrativa movida contra o presidente da Câmara de vereadores de Presidente Figueiredo. “Vejo que é claro e cristalino na legislação de regência que os entes públicos das três esferas, além do Ministério Público, são legitimados a figurarem no polo ativo de ações dessa natureza”, frisou o juiz, citando o art. 17, combinado com o art. 1.º, da Lei n.º 8.429/92.
“Este Juízo comunga com a preleção de que ainda nesses casos há legitimidade do ente administrativo municipal para propor a Ação de Improbidade, pois embora não haja dano financeiro efetivo, há um dano à moralidade administrativa, há uma grave violação aos princípios da administração pública, portanto, é dever do ente administrativo, através de sua procuradoria, buscar reparar essa violação”, acrescentou o juiz Roger.
Entre as irregularidades atribuídas ao presidente da Câmara de Presidente Figueiredo pelo Município – autor da ação por improbidade administrativa – estão o de aparelhar dois processos visando à extinção do mandato eletivo de outro parlamentar, o vereador Marcos Antônio Nascimento Silva; engavetar representações que tinham como objetivo cassar o próprio mandato eletivo, infringindo o art. 5.º inciso II, do Decreto-Lei 201/67; suspender o fornecimento da cota de combustível e crédito de telefone dos vereadores, benefício concedido por resolução; além de contar com uma condenação por prática de nepotismo, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado Amazonas.
Ao determinar o afastamento de Jonas Ribeiro da presidência da Mesa Diretora da Câmara de Presidente Figueiredo, o juiz Roger afirmou entender que “(…) Inexiste no afastamento cautelar qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa no devido processo legal, que são resguardados durante a instrução processual, visto que não se trata de penalidade de perdimento da função pública, mas medida provisória em favor do interesse público e com vista à apuração real dos supostos atos de improbidade praticados pelo agente político”.
Para o magistrado, o Município – autor da ação – carreou para os autos várias provas documentais, as quais demonstram que o réu cometeu, no exercício do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, atos caracterizadores de improbidade administrativa, que atentam contra os princípios da administração pública. Isto porque, além da condenação, pelo TCE-AM, pela prática de nepotismo, o vereador, conforme destaca o texto da decisão, deixou de dar seguimento a três representações que objetivavam a sua cassação, caracterizando o uso do cargo de presidente da mesa diretora para “blindar” a si próprio; bem suspendeu, de forma arbitrária, a cota de combustível dos parlamentares municipais, cota esta estabelecida por resolução e que só poderia ser alterada por ato da Mesa Diretora da Casa Legislativa e não isoladamente por decisão de seu presidente.
Conforme a liminar, os 90 dias úteis de afastamento é o tempo em que regimentalmente deve estar concluído o processo que analisa a destituição de Jonas Ribeiro do cargo de presidente da Mesa Diretora do Legislativo Municipal. No período de afastamento do titular do cargo, a presidência da Mesa Diretora deverá ser exercida pelo substituto legal. Embora já tenha apresentado uma resposta escrita no processo que tramita na Justiça, Jonas Ribeiro será citado para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis. Após esse prazo, será dado vista ao Ministério Público do Estado.