A partir do último dia 1º deste mês, todo motorista de Carteira C, D e E, independente de exercer atividade remunerada ou não, terá que atualizar o exame toxicológico até dezembro deste ano, após a entrada em vigor da Lei 14.599, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A falta do exame implicará em multa gravíssima, com inserção de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a p valor passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
O destaque é feito pelo gerente da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Wendell Menezes, ao lembrar ao condutor habilitado nessas categorias que, mesmo não estando trabalhando na condição de caminhões ou carretas, é obrigado a se submeter ao exame até o próximo dia 28 de dezembro.
Essa lei, segundo Wendell, é oriunda de um projeto que visava postergar a cobrança do exame para o ano de 2025, mas com a sanção presidencial, entrou em vigor a partir deste mês com essa mudança importante.
“O exame é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E, independente de que exerçam atividade remunerada ou não”, explica.
O gerente do Detran observa que antes dessa lei, os condutores habilitados nessas categorias que não estivessem em atividade remunerada poderiam deixar de fazer o exame e pagar o que é chamado de “multa de balcão”, com efeito administrativo.
Mas agora, taxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros têm que atualizar o exame toxicológico porque se forem flagrados com o mesmo vencido há mais de 30 dias serão multados e terão o direito de dirigir suspenso.
O exame é feito com amostras de cabelo, pelo ou unha do motorista com idade inferior a 70 anos para emissão, renovação de CNH e deve ser atualizado a cada dois anos e seis meses.
Ele detecta se nos últimos 90 dias houve uso de substancia entorpecente pelo motorista. “É importante na tentativa de reduzir o número de acidentes”, explica Wendell, afirmando que os usuários de entorpecentes que vão conduzir os veículos nas rodovias colocam em risco não só a vida deles, mas todos os demais.
Onde fazer?
Para fazer o exame toxicológico, de acordo com o gerente do Detran, o condutor pode procurar um laboratório de análise clínica e proceder a coleta do material a ser encaminhado para um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O laboratório da coleta inicial não precisa ser credenciado pelo Detran, mas o material colhido deve ser encaminhado para um dos credenciados que, após a análise, constata se o motorista está apto ou não e insere essa informação automaticamente na base nacional de dados do Denatran.
No site eletrônico da Senatran https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.