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22 de novembro de 2024
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Empresas têm nove dias para realizar o recadastro no serviço de transporte rodoviário intermunicipal do Amazonas

Foto: Divulgação

As empresas que atuam na modalidade regular do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem realizar o recadastro até o dia 31 de março. Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de sanções, a partir de 1º de abril, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens entre terminais rodoviários, sendo realizado por ônibus. A lista de documentos para efetuar o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”. Mais informações podem ser obtidas por meio do número telefônico (92) 3301-5100.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que, desde janeiro deste ano, as equipes do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) estão realizando reuniões com operadores para divulgar a necessidade do recadastro junto à autarquia estadual.

Ainda de acordo com o gestor, após o dia 31 de março, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e passível de pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada.

A modalidade regular do transporte rodoviário intermunicipal conta com 15 linhas, atendendo 11 municípios, um distrito e uma comunidade.

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