O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, rejeitou nesta terça-feira (7), um pedido de reconsideração feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão que incluiu a “minuta do golpe” na ação que investiga abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2022.
A minuta foi encontrada durante operação de busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro deste ano.
A defesa de Bolsonaro havia alegado que a inclusão de novos documentos novos, nesse momento, “é excepcional” e exige “além da demonstração de que não se encontravam disponíveis na data da propositura da ação, a demonstração inequívoca de correlação concreta, direta e imediata com a causa de pedir”.
Gonçalves ressaltou, na decisão, que a jurisprudência do TSE estabelece que provas pré-constituídas aos fatos alegados não são exigíveis.
A ação foi ajuizada pelo PDT em 19 de agosto. O motivo foi a reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores de países estrangeiros residentes no Brasil, onde apontou falhas no sistema eleitoral e desferiu duras críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.