Na quinta-feira (15), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, determinou que o jornalista do Amazonas, Ronaldo Tiradentes, pare de propagar discursos mentirosos contra o candidato ao cargo de governador do AM, Eduardo Braga (MDB).
Na sua decisão, Moraes fala sobre a celeridade que a Justiça Eleitoral precisa ter: “A omissão da prestação jurisdicional no período crítico da campanha importa em ofensa à lisura do processo eleitoral, inclusive no tocante a adequada fiscalização sobre os atos de propaganda”.
Alexandre ainda deu um prazo de 24 horas para que o YouTube remova os vídeos publicados por Tiradentes contra Braga. O ministro ainda colocou uma multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida.
Além disso, o ministro deu um prazo de 24 horas para o Tribunal Regional Eleitoral do AM (TRE- AM) julgar às três outras representações apresentadas por Braga contra Tiradentes, as mesmas estão paradas na Corte.
Moraes ainda ressalta que a Constituição Federal não permite propagação de ódio e ainda ressalta que a liberdade de expressão é garantida, entretanto, não como escudo protetivo para prática de discurso de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.