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23 de setembro de 2025
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AM tem processo seletivo para protetores de animais receberem ração grátis

As inscrições para a segunda edição do processo seletivo para a doação de ração a protetores e cuidadores de cães e gatos já estão abertas. Os interessados podem se candidatar até o dia 30 de abril, por meio do link: abre.ai/editalracao2.

A ação faz parte do Programa Estadual do Bem-Estar Animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e é realizada em parceria com a Fundação Amazônia Sustentável (FAS).Os participantes aprovados no primeiro processo seletivo estão automaticamente inscritos neste novo edital.

Podem participar do processo seletivo para receber sacos de ração protetores e cuidadores residentes nos municípios de Manaus, Novo Airão, Manacapuru, na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro e nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro e Puranga Conquista.

Entre os documentos exigidos, estão declarações de aptidão à proteção animal, emitidas por uma Organização Não Governamental (ONG) da área, regulamentada e ativa, e por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM), além de fotos atuais dos animais e do local de moradia dos mesmos.

A seleção dos candidatos aptos será feita pela Assessoria de Bem-Estar Animal (Assbea) da Sema, por meio da análise do cadastro e dos documentos enviados pelos inscritos. A quantidade de ração a ser doada para cada protetor será definida conforme a demanda de inscrições.

A lista de protetores e cuidadores homologados será divulgada no dia 18 de maio, no site da FAS. Os beneficiários deverão fazer a retirada da doação em Manaus, no endereço que será indicado posteriormente. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail: contato.bea@fas-amazonas.org.

A compra de rações para cães e gatos é uma das atividades previstas no Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais, disposto na Lei Estadual nº 5.123, de 15 de janeiro de 2020, e em consonância à uma das metas do Programa Estadual do Bem-Estar Animal, conforme Decreto nº 39.671, de 23 de outubro de 2018.

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