15 de setembro de 2025
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Após dias de greve, A Crítica demite seis jornalista

A Empresa de Jornais A Crítica demitiu seis jornalistas na manhã desta quinta-feira (10/9), que aderiram à greve por conta de salários atrasados, não pagamento de férias e não recolhimento de FGTS, além de outros direitos trabalhistas, um dia após admitir o passivo trabalhista de R$ 2,5 milhões diante do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em audiência realizada na quarta-feira (09/9), a empresa não apenas admitiu a dívida bem como concordou em direcionar o valor que tem a receber da Prefeitura de Manaus para o pagamento dos trabalhadores.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), por sua presidente, para cumprimento das exigências da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), comunica à direção da Empresa de Jornais Calderaro, responsável pelos veículos: jornal A Crítica, Portal A Crítica e Manaus Hoje, aos usuários de seus serviços, anunciantes e à população em geral, que os profissionais jornalistas pertencentes a estas empresas na base territorial deste Sindicato, decidiram paralisar totalmente as atividades desempenhadas a partir desta quinta-feira, 10.09.20, em função de mais uma conduta abusiva e desrespeitosa adotada pela direção, que além de não pagar o salário em dia, demitiu seis profissionais, como forma de pressão para acabar com a greve.

Desde segunda-feira, 07.09.20, como ato de boa vontade do movimento, os profissionais vinham mantendo o cumprimento de 30% da mão de obra ativa, enquanto se desenrola negociação com a empresa, com a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Apesar disso, a empresa demite os profissionais jornalistas em greve, porque quer que eles continuem trabalhando sem receber salários, férias, sem ter o FGTS depositado, assim como o INSS, que é descontado quando, eventualmente, pagam uma parcela dos salários e não repassam à Previdência Social.

A Empresa de Jornais Calderaro desrespeita as leis brasileiras, e os tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que consideram o atraso, por vários meses, do pagamento de salário, condição semelhante à escravidão, onde o trabalho não era remunerado.

Para a maior parte dos jornalistas de A Crítica, Manaus Hoje e Portal A Crítica, o salário é a única fonte de renda. Assim, o fato de o empregador deixar de pagá-lo impede que o empregado leve para casa o seu sustento diário e de sua família.

Lembramos que o direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional.

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