A pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Justiçao da Vara de Anamã determinou que o Governo do Amazonas adote medidas urgentes construir ou reformar o Distrito Integrado de Polícia (DIP) no Município de Anamã.
A determinação judicial foi proferida no dia 21 de setembro pela Juíza Janeiline de Sá Carneiro, e impõe ao Estado do Amazonas a obrigação de providenciar, em 30 dias, a disponibilização de um prédio provisório para funcionamento do DIP e, no prazo de 45 dias, apresentar ‘planejamento vinculado e obrigatório’ para construção ou reforma do prédio.
Conforme o despacho, o Estado deve apresentar à Justiça “planejamento vinculado e obrigatório, a execução do mesmo não pode durar mais que 12 meses.
Enquanto isso, o Governo deve disponibilizar um prédio provisório para funcionamento do DIP de Anamã, dotado de carceragem segura e de cinco agentes penitenciários para realizarem a custódia de presos, em regime de revezamento.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, que seja fixada multa diária ao Estado do Amazonas, no valor diário de R$ 1 mil, até o limite 30 dias a ser depositada em conta judicial para oportuna transferência.
