22 de julho de 2026
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Até o final do ano, Amazonas Energia deve instalar 86 mil medidores aéreos em Manaus

Até o fim do ano, a Amazonas Energia deve instalar 86 mil medidores aéreos em Manaus, conforme previsão da própria companhia. Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual 5.981/2022, que proibia os aparelhos.

 

“Hoje, a empresa não tem nenhum impeditivo legal ou judicial para os medidores. Em janeiro, instalamos 3,2 mil pontos e devemos ter um número parecido no fechamento de fevereiro”, afirmou a gerente de Comunicação da Amazonas Energia, Gabrielle Stoco.

 

Segundo ela, a companhia tem, atualmente, cerca de 15 mil pontos em funcionamento, em Manaus. A meta é chegar em 480 mil até 2030.

 

Disputa

 

Embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da lei do Amazonas, o conflito deve continuar na justiça estadual.

 

Isso porque a concessionária entende que está autorizada a instalar os medidores desde janeiro, quando uma decisão em segunda instância foi revogada.

No entanto, ainda há outra ação extinta pelo juiz Manuel Amaro de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que aguarda julgamento de recurso apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), pedindo a retomada do processo.

 

Essa mesma ação foi levada pela DPE-AM à segunda instância antes da extinção, ocasião em que o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior suspendeu a instalação dos aparelhos.

 

Enquanto a DPE-AM defende que a proibição em segunda instância continuar a valer, a Amazonas Energia considera que a determinação deixou de ser efetiva após a extinção dos processos pelo juiz de primeiro instância.

 

Ambas as partes aguardam agora o juiz Manuel Amaro de Lima julgar o pedido da DPE-AM para que a sentença seja reformulada.

 

Em nota, o senador Eduardo Braga (MDB), um dos autores das ações que questionam os medidores na Justiça do Amazonas, voltou a afirmar que considera que os aparelhos seguem proibidos.

 

“Ainda vigora a decisão que suspendeu a instalação do SMC, proferida em segunda instância pela desembargadora do TJAM, Socorro Guedes. Estamos aguardando uma nova decisão judicial que vai referendar a medida da magistrada”, ressaltou.

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