Em julgamento de ação penal sobre prática de “rachadinha” cometida pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) em seu gabinete parlamentar, realizado nesta sexta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pediu pena de cinco anos e três meses de prisão e a perda do mandato do parlamentar amazonense.
O ministro, que é relator do caso, também estipulou 123 dias-multa de cinco salários mínimos e a devolução de R$ 248.205,93. Câmara responde pela Ação Penal 864 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo recolhimento de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar.
O revisor da ação penal, ministro Edson Fachin, também votou a favor da condenação.
“Os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de Deputado Federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”, alegou Barroso.
O julgamento de Silas Câmara, feito por meio virtual, segue até 4 de dezembro.
O processo vai embasar discussão da Corte sobre a gravidade do crime de “rachadinha”, pois ainda não há jurisdição estabelecida para a prática, e deve fornecer orientações para o julgamento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
O filho do presidente é acusado de obter parte do salários de servidores enquanto exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).