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21 de novembro de 2024
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Bolsonaristas devem deixar o CMA até às18h desta segunda-feira (9), afirma decisão

Os bolsonaristas têm até às 18h desta segunda-feira (9) para deixarem a frente do Comando Militar da Amazônia (CMA), conforme a decisão da Justiça Federal.

Conforme a decisão, está autorizado, caso necessário, o uso de força policial para o cumprimento da decisão, a apreensão de todo e qualquer equipamento, lonas, barracas, geradores de energia, carros de som, banheiros químicos e o que mais for usado para desobedecer a ordem judicial, praticar crimes e atos de violência, “devendo ser retirado todo material e equipamento que esteja obstruindo a via pública, calçada, jardim, acostamento e inclusive imediações e portas de entrada
e saída do Comando Militar da Amazônia”.

A Justiça destaca na decisão que cabe à prefeitura municipal retirar os veículos que estiverem obstruindo as vias públicas, calçadas e jardins, lavrando os respectivos autos. Já ao Governo do Estado do Amazonas, por meio do grupo de trabalho constituído para essa finalidade, bem como por meio do CICC, deve permanecer em parceria com o juízo federal e empregar os esforços necessários para o cumprimento da ordem judicial.

A decisão judicial ainda ressalta que a área interna do CMA é área militar federal e “cabe ao seu Comandante impor a ordem em suas dependências, não sendo essa atribuição do juízo federal”.

Fiscalização 24h

Além de retirar o acampamento, a ordem judicial ainda estabelece que “órgãos estaduais e federais de segurança e o órgãos municipal de trânsito, juntos e em parceria com o juízo federal, devem manter fiscalização na área de forma contínua, 24h ao dia, até o dia 31 de janeiro de 2023 ou até posterior deliberação do juízo federal da 1a Vara”.

Desde novembro do ano passado, o MPF pede à Justiça Federal a dispersão da aglomeração em frente ao CMA, em Manaus, por meio da ação judicial n. 1026630-45.2022.4.01.3200, na curso da qual foi proferida a decisão que determinou o desmonte do acampamento. O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas.

A desmobilização dos acampamentos nos estados já foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 519/DF, na qual é reconhecido que “em todo o território nacional há um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão, com consequências desproporcionais e intoleráveis para o restante da sociedade”.

*Com informações da assessoria 

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