O Ministério Público Federal determinou, nesta sexta-feira (13), investigação, em nove estados, incluindo o Amazonas, para apurar se o presidente Jair Bolsonaro fez propaganda eleitoral ilegal em sua transmissão ao vivo semanal.
O candidato a prefeito de Manaus, pelo Patriota, Coronel Alfredo Menezes, também poderá ser atingido pela representação eleitoral da Rede Sustentabilidade e do PT movida contra o presidente Jair Bolsonaro.
Esta semana, Coronel Menezes esteve em BrasĂlia onde participou de live com o presidente no que chamou de “horário eleitoral gratuito do JB”.
O vice-procurador-geral, Renato Brill, determinou que as Procuradorias Regionais Eleitorais apurem os casos no Amazonas, SĂŁo Paulo, Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, PiauĂ, Roraima e Sergipe.
No Rio de Janeiro, a apuração já tinha sido iniciada, por determinação da procuradora regional eleitoral Silvana Battini um dia depois da live de Bolsonaro.
Se a Justiça Eleitoral acolher a representação da Rede, o presidente Bolsonaro e os beneficiados pelo ato dele, como Alfredo Menezes, poderĂŁo ficar inelegĂveis, ter candidaturas, registros e atĂ© os mandatos cassados, no caso dos candidatos a prefeito, se forem eleitos.
Resposta de Menezes
A assessoria do candidato a prefeito de Manaus informou que, juridicamente não recebeu qualquer comunicado sobre representação junto ao TRE-AM.
Quanto Ă participação na live com presidente, Menezes diz nĂŁo ter cometido nenhum ato ilegal porque Bolsonaro usou suas redes sociais pessoais e nĂŁo um veĂculo institucional.
Utilização de espaço público
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) acionaram o procurador-geral da República, Augusto Aras para apurar as responsabilidades sobre a utilização do Palácio da Alvorada como espaço de campanha eleitoral e de servidores de sua estrutura.
“O presidente não pode utilizar espaços públicos para fazer uma campanha eleitoral. Ele não pode fazer uma live de dentro do Alvorada tratando de assuntos do interesse da República e pedir voto para candidatos”, afirma o senador Randolfe Rodrigues.
“Horário eleitoral do JB”
Esta semana – de segunda (9) a quinta-feira (12) –, na reta final da campanha, o presidente chegou a convidar três candidatos a prefeito no “horário eleitoral gratuito do JB”:
A Delegada PatrĂcia, do Podemos, que disputa a vaga de prefeita de Recife; Coronel Menezes (Patritoa), que concorre Ă Prefeitura de Manaus e Bruno Engler (PRTB), que disputa em Belo Horizonte (BH).
Os candidatos se sentaram ao lado de Bolsonaro em lives veiculadas pelo Facebook e pelo YouTube.
AlĂ©m do apoio a esses candidatos, Bolsonaro tambĂ©m panfletou por concorrentes de Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ), ParnaĂba (PI) e Fortaleza (CE), alĂ©m de vereadores e do prĂłprio filho, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Abuso de poder polĂtico
Ao realizar o “horário eleitoral” no Palácio da Alvorada, Bolsonaro desafiou o MP Eleitoral do Rio, que solicitou, no sábado (7), a apuração de ilĂcitos na propaganda eleitoral em sua live de quinta-feira (5) passada.
O ato pode ser considerado abuso do poder polĂtico, pois, pode desequilibrar as eleições.
O artigo 73 da Lei Eleitoral proĂbe uma sĂ©rie de condutas aos agentes pĂşblicos em perĂodo eleitoral para garantir “igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral”.
É vedado, por exemplo, “ceder ou usar, em benefĂcio de candidato, partido polĂtico ou coligação, bens mĂłveis ou imĂłveis pertencentes Ă administração direta ou indireta da UniĂŁo, dos Estados, do Distrito Federal, dos TerritĂłrios e dos MunicĂpios”.
Também é proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo.
Ou ainda fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido polĂtico ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder PĂşblico.
Em benefĂcio prĂłprio
De acordo com a legislação, Bolsonaro sĂł poderia usar as dependĂŞncias do Palácio da Alvorada e os serviços dos servidores para fins de propaganda eleitoral em favor de sua prĂłpria eleição, no perĂodo eleitoral condizente com o pleito em que concorreria.
“A permissĂŁo seria circunstancial e restrita Ă reeleição dele”, explica o advogado especializado em Direito PolĂtico e Eleitoral HĂ©lio Freitas de Carvalho da Silveira, presidente da ComissĂŁo Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP.