A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base do novo marco legal do gás, que busca destravar investimentos de cerca de R$ 60 bilhões ao longo de cinco anos e que pode reduzir o preço do gás no país, segundo o setor.
O texto-base foi aprovado por 351 votos a favor e 101 contrários. Os deputados, agora, vão analisar propostas de mudanças ao texto. A seguir, o projeto vai ao Senado.
O projeto faz parte de um pacote de medidas defendidas pelo governo Jair Bolsonaro para atrair investimentos no pós-pandemia da Covid-19, gerar empregos e modernizar os serviços públicos.
Além dos R$ 60 bilhões em investimentos para o setor ao longo de cinco anos, há ainda uma expectativa de geração de quatro milhões de empregos.
Um dos principais avanços do projeto é a possibilidade de outras empresas poderem acessar a infraestrutura de distribuição de gás, como gasodutos, sob critérios que serão regulamentados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A intenção é reduzir a participação da Petrobras no mercado de gás por meio da venda de empresas ligadas a transporte, inclusive o gasoduto Brasil-Bolívia, e da alienação de participações em distribuidoras estaduais.
A petroleira já vinha reduzindo a participação no mercado desde que, em julho do ano passado, assinou com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) um termo segundo o qual a estatal se comprometia a vender, até 31 de dezembro de 2021, ativos relacionados ao mercado de gás natural.
Segundo o TCC, a estatal prometeu se desfazer de 10% remanescentes na NTS (Nova Transportadora do Sudeste), dos 10% na TAG (Transportadora Associada de Gás) e dos 51% na TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil).
Antes do acordo, as indústrias praticamente adquiriam gás somente da Petrobras. A maior parte das empresas ainda tem contratos válidos com a Petrobras até 2021. A lei porá fim à exclusividade.
Houve negociações para tentar reduzir a resistência das distribuidoras estaduais, únicas fornecedoras, que poderão perder mercado com o ingresso de competidores. Se o texto for sancionado sem mudanças, concessionárias de distribuição em dutos poderão terceirizar serviços para empresas que queiram instalar a infraestrutura.
A ANP fará consulta pública para estipular a receita máxima permitida de transporte e os critérios de reajuste. As tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela agência reguladora, também após consulta pública.
O projeto proíbe que transportadoras e empresas que atuem na exploração, produção e venda, entre outras etapas, tenham qualquer relação societária direta ou indireta.
O texto também muda o regime de exploração dos gasodutos de concessão para autorização. Ou seja, em vez de leilões entre empresas que queiram investir, agora basta a autorização da ANP.
O setor estima que a mudança poderia provocar uma queda de 30%, em média, no preço do gás.
A queda deve ocorrer com o aumento da competição, uma vez o novo marco porá fim ao regime de concessão – que previa leilões – no segmento e passará a exigir das empresas interessadas na construção de gasodutos apenas autorização da ANP.
Na avaliação de João Almeida, sócio de fusões e aquisições e óleo e gás do escritório Demarest, a lei cria um arcabouço para o setor, mas não necessariamente cria um mercado.
– Tem que dar condições para o mercado que vai ser criado ou está em implementação. Tem a lei do gás, com boas estruturas dentro dela e que não desenvolveu o mercado – afirmou.
Para ele, a iniciativa da Petrobras de fazer desinvestimentos é mais importante que o marco do gás. No entanto, ele ressalta que a lei e a política para o mercado de gás vão dar segurança jurídica para empresas privadas que estão começando a fazer os projetos.
A própria mudança para regime de autorização é vista com ressalva por Almeida.
– Não é porque escreveu na lei que o pessoal vai construir gasodutos. Vai ter que haver condições, tem players interessados – afirmou.
O projeto prevê hipóteses em que a autorização para transporte de gás seria revogada, como no caso de liquidação ou falência, a pedido da empresa autorizada ou descumprimento da lei, por exemplo.