32.3 C
Manaus
9 de outubro de 2025
DestaquesPolítica

Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje

Banner eleições 2022

A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

 

Agência Brasil

 

Leia mais

Vulgo ‘Bacana’, acusado de matar o sambista Paulo Onça, vai a júri popular em Manaus

Matheus Valadares

Piratas atacam balsas no Rio Amazonas e provocam incêndio com risco de explosão

Matheus Valadares

Carla Zambelli anuncia greve de fome para pressionar Itália a negar extradição

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!