Um cinema localizado em um shopping da Zona Norte de Manaus recebeu notificação do Procon-AM nesta terça-feira (15). A ação aconteceu após denúncias de consumidores que relataram a proibição da entrada com alimentos comprados fora do local.
Durante a fiscalização, o Procon-AM encontrou placas no cinema que proibiam alimentos considerados “gordurosos”. No entanto, permitiam apenas pipoca e refrigerante. Essa prática foi considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a Lei Estadual nº 4.782/2019 também garante ao consumidor o direito de escolha sobre o que consumir.
Consumidor tem direito de levar seu alimento
Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM, reforçou que o estabelecimento não pode restringir a entrada de alimentos. Segundo ele, o shopping é um espaço de livre circulação. Portanto, impedir o cliente de levar seu próprio lanche fere os direitos básicos do consumidor.
“O cinema não pode obrigar o consumidor a comprar apenas seus produtos. Essa prática infringe leis e será punida”, explicou Malta.
Cinema deve responder em até 10 dias
Agora, o cinema tem o prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos. Também deverá remover os avisos irregulares. Caso não cumpra a determinação, poderá sofrer sanções administrativas.
Saiba como denunciar
O Procon-AM orienta os consumidores a registrarem denúncias por meio dos canais oficiais:
- Telefone: 0800 092 1512
- E-mail: fiscalizacaoprocon@procon.com.br