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17 de fevereiro de 2026
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Cinema em shopping de Manaus é notificado por proibir entrada de alimentos externos

O Procon-AM orienta os consumidores a registrarem denúncias por meio dos canais oficiais

Foto: Divulgação

Um cinema localizado em um shopping da Zona Norte de Manaus recebeu notificação do Procon-AM nesta terça-feira (15). A ação aconteceu após denúncias de consumidores que relataram a proibição da entrada com alimentos comprados fora do local.

Durante a fiscalização, o Procon-AM encontrou placas no cinema que proibiam alimentos considerados “gordurosos”. No entanto, permitiam apenas pipoca e refrigerante. Essa prática foi considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a Lei Estadual nº 4.782/2019 também garante ao consumidor o direito de escolha sobre o que consumir.

Consumidor tem direito de levar seu alimento

Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM, reforçou que o estabelecimento não pode restringir a entrada de alimentos. Segundo ele, o shopping é um espaço de livre circulação. Portanto, impedir o cliente de levar seu próprio lanche fere os direitos básicos do consumidor.

“O cinema não pode obrigar o consumidor a comprar apenas seus produtos. Essa prática infringe leis e será punida”, explicou Malta.

Cinema deve responder em até 10 dias

Agora, o cinema tem o prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos. Também deverá remover os avisos irregulares. Caso não cumpra a determinação, poderá sofrer sanções administrativas.

Saiba como denunciar

O Procon-AM orienta os consumidores a registrarem denúncias por meio dos canais oficiais:

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