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24 de novembro de 2024
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Comarca de Itacoatiara viabilizou seis casamentos civis por vídeo conferência

A Comarca de Itacoatiara, em uma iniciativa que teve à frente o juiz Rafael Cró, e também o Cartório do 2.º Ofício, viabilizou, na última sexta-feira (5), seis casamentos civis, os quais foram realizados pelo magistrado por meio de tecnologia que permitiu a comunicação por videoconferência.

Os casamentos civis, sem a presença física do juiz no mesmo ambiente que os casais, foram os primeiros realizados, com esse formato, no Município de Itacoatiara (distante 270 quilômetros de Manaus) e um dos primeiros noticiados no Amazonas.

O procedimento encontra respaldo no Provimento n.º 348/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, e foi realizado seguindo todas as recomendações de distanciamento social e medidas de favorecimento à saúde para se evitar o contágio pela covid-19.

Na oportunidade, selaram a união civil os casais: Alonso Castro Ferreira e Elaine Cantuária Torres; Fábio da Silva Pereira e Geisyele Santos de Souza; Elmo de Freitas Serrão e Vanderlena Moda da Fonseca; Josimar da Silva Pereira e Francilene Soares Amaral; Luís da Silva Campelo Júnior e Aline de Siqueira Paiva e, ainda, Almir Miquiles Pedrosa a Ana Lúcia da Silva Nery.

De acordo com o juiz Rafael Cró, a partir do contato estabelecido pelo tabelião do Cartório do 2.º Ofício de Itacoatiara, todos os preparativos foram tomados para a viabilização dos casamentos. “Aqui destaco o empenho do tabelião Jhoselito Barbosa Aristóteles e de sua equipe, que organizaram toda a parte documental necessária e, no âmbito do cartório, adotaram todas as medidas de higienização e de prevenção ao contágio pela covid-19, que deveriam ser adotadas no dia das solenidades”, afirmou o juiz.

O magistrado informou que no dia definido para as sessões de casamento – na última sexta-feira (5) – foram separadas, no cartório, salas distintas para os casais, e toda a documentação, por exemplo, foi viabilizada de forma digital. “Cada sessão durou aproximadamente 5 minutos; os documentos foram assinados; digitalizados e postos à fé pública do tabelião, atendendo toda a legislação necessária para que o ato fosse ultimado”, informou o juiz Rafael Cró.

Diante do cenário de pandemia, o magistrado explicou que os casais que tenham interesse em firmar união civil por este meio, podem requisitar perante um cartório, o qual fará contato com as suas respectivas comarcas para providenciar a habilitação para o casamento.

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