O Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira (30/04), a prorrogação de medidas restritivas até 13 de maio e apresentou um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19). Um comitê vai monitorar a curva de casos e auxiliar a tomada de decisão sobre flexibilização do isolamento social.
O plano foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes. Na ocasião, o governador ressaltou que a reabertura gradual da economia no Amazonas vai depender da confirmação das projeções feitas por estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, infectologistas, estatísticos e economistas, coordenados pelos professores Samy Dana e Alexandre Simas.
“Estamos apresentando um plano para a retomada gradual das atividades comerciais, baseado num estudo que nós fizemos com especialistas, indicando que nós agora estamos no pico da doença. Mas é preciso levar em consideração que esse pico pode se manter, de acordo com o comportamento social. Estabelecemos um prazo que, a partir do dia 14, essas atividades retomam gradualmente, mas que até lá nós estamos renovando nosso decreto que suspende serviços que não são essenciais e até lá as pessoas têm que respeitar o isolamento social”, afirmou o governador Wilson Lima.
O estudo considerou variáveis como isolamento social, mortes por dia, quantidade de leitos de UTI de hospitais públicos e privados, entre outras. O resultado da análise aponta que Manaus e cidades da região metropolitana já atingem, nesta semana, o pico de casos de Covid-19. Projeta, ainda, que o pico permanece até o dia 10 de maio, com início de curva decrescente a partir do dia 11.
Restrições– Para diminuir o impacto do pico de casos de Covid-19 sobre a rede de assistência de saúde e, consequentemente salvar vidas, o governador Wilson Lima anunciou que as medidas de restrição seguem até o dia 13 de maio, com ampliação da fiscalização para cumprimento delas, em parceria com as prefeituras de Manaus e de municípios da região metropolitana.
“Eu tenho conversado todos os dias com o prefeito de Manaus, Arthur Neto, para tomar essas decisões e também com os Poderes, para que a gente possa fazer um trabalho mais incisivo, principalmente um trabalho de conscientização. Peças publicitárias vão começar a rodar nos próximos dias, de uma maneira mais incisiva, para que as pessoas entendam a necessidade de, nesse momento, respeitarem o isolamento social. Infelizmente muita gente ainda tem ignorado os efeitos trágicos que o vírus causa na vida das pessoas”, ressaltou o governador.
Assim, permanece autorizado apenas o funcionamento de estabelecimentos comercial e de serviços essenciais, conforme já especificado em decretos anteriores (números 42.101, 42.106, 42.165 e 42.185). O novo decreto institui, ainda, o uso obrigatório de máscaras e a implementação de meios de desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, na entrada dos estabelecimentos.
Plano de reabertura responsável – A elaboração do plano de retomada das atividades econômicas foi elaborado pelo Governo do Amazonas com base em dados técnico-científicos e a experiência de outros países que enfrentam a pandemia de Covid-19. De acordo com o governador, o objetivo é ter um plano bem fundamentado e que sustente uma retomada gradativa, sequencial e responsável.
“Tem dois fatores que precisamos levar em consideração: a queda dos casos de Covid no estado do Amazonas e também o aumento da nossa capacidade de atendimento da rede de saúde. Até lá nós vamos fazer essa avaliação. Lá pelo dia 10, 11 vamos fazer uma reunião com toda a equipe e vamos avaliar se os números caíram ou se mantiveram. Se os números se mantiveram, a gente vai ter que prorrogar nosso decreto”, disse.
Assim, o plano considerou o pico projetado da pandemia na região metropolitana de Manaus; a necessidade de diminuir a pressão sobre a rede de assistência de saúde; de disponibilizar ao setor produtivo um cronograma de retomada com base na curva de queda de casos; e de garantir a segurança pública e a ordem social.
O plano prevê, ainda, ampliar a capacidade de testagem e monitoramento de sintomas para identificar e ajustar o cronograma e a velocidade de liberação das atividades econômicas, protegendo grupos de risco.
Um comitê específico, com integrantes das áreas da saúde e economia, vai analisar indicadores (incluindo capacidade da rede de assistência e dados epidemiológicos), para auxiliar na tomada de decisões do Governo.
Protocolos para abertura – O plano de reabertura gradual das atividades econômicas está condicionado ao comportamento da curva de casos de Covid-19. Deverá ainda ser feito a partir da adoção de protocolos de higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação de boas práticas e monitoramento de casos confirmados ou suspeitos entre clientes e funcionários.
O Governo do Estado tem uma série de protocolos pré-definidos, que serão alinhados com representantes dos diversos segmentos da economia e, posteriormente, divulgados amplamente.
Calendário prévio – A reabertura das atividades econômicas está projetada em três fases, sendo a primeira fundamental para a execução das posteriores. A primeira, de 01 a 13 de maio, quando estima-se confirmar o pico e estabilização de casos de Covid-19, permanece a autorização apenas para atividades essenciais.
A segunda fase, prevê reabertura gradual de um primeiro grupo de estabelecimentos comerciais e de serviços, de 14 de maio a 14 de julho, o que dependerá da manutenção da capacidade de leitos de UTI e taxa de contaminação. A terceira fase, a partir de 15 de julho, início da “volta ao normal pós-pandemia”, com liberação gradual de outros blocos de segmentos econômicos, também dependendo da manutenção de capacidade de leitos e contaminação.
Em todas essas fases, serão necessários testagem e monitoramento para confirmar a autorização para a abertura dos estabelecimentos.
Abertura por ciclos – O plano de abertura das atividades econômicas foi desenvolvido por ciclos e seguiu os seguintes critérios de prioridade: vulnerabilidade perante à crise; número de trabalhadores e clientes em circulação; nível de aglomeração de pessoas; adaptabilidade do setor; arrecadação per capta; e impacto fiscal e na cadeia produtiva.
Todas as decisões estão sendo estabelecidas em conjunto com comitês estabelecidos, com a participação do setor privado, dos seguintes segmentos: mobilidade urbana; comércio de rua; comércio de shopping centers; hotéis, bares, restaurantes, eventos e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil; imobiliárias; e indústrias.
CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:
1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
- Lojas de artigos esportivos e afins
- Lojas de artigos para casa
- Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
- Lojas de móveis e colchões
- Joalherias e relojoarias
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos
- Serviços de publicidade e afins
- Pet-shops e afins
- Lojas de variedades
- Agências de turismo e afins
- Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)
- Lojas de brinquedos
- Lojas de departamentos e magazines
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
- Livrarias e Papelarias
- Comércio de animais vivos
- Comércio de bijuterias e semi-joias
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
- Comércio de equipamentos de escritório
- Floriculturas
- Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de junho)
- Igrejas e templos
- Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
- Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- Bancas de jornais e revistas
- Academias e similares
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- Comércio de objetos de arte
- Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
- Comércio varejista de armas e munições
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
- Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
- Cinemas – a partir de 29 de junho
- Casas de show e eventos – a partir de agosto