Presidente Figueiredo – As comportas da Hidrelétrica de Balbina, em Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), foram abertas nesta terça-feira (12), após Justiça revogar a liminar que proibiu abertura das comportas e acordo entre concessionárias. Nesta quarta-feira (13), o nível de abertura de cada uma das comportas está em 116 centímetros.
A Justiça revogou a liminar que havia proibido as empresas de abrirem as comportas da hidrelétrica de Balbina
O juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, assinou sentença homologatória de acordo firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica de Balbina e revogou a liminar expedida pelo Juízo no último dia 6, que havia proibido as empresas de abrirem as comportas do vertedouro da hidrelétrica.
De acordo com a sentença, a Amazonas Geração e Transmissão de Energia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma série de obrigações destinadas a diminuir os impactos nas comunidades da região, decorrentes da abertura das comportas.
Pelo acordo, as concessionárias estão obrigadas a conceder 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros; contratar, no prazo de cinco dias, embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; fornecer 2 mil cestas básicas, em parcelas de 500 por demanda, na seguinte ordem: 1ª parcela, em 24 horas; 2ª parcela, em sete dias; 3ª parcela, em 15 dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas.
Além disso, ficou ajustada a elaboração, no prazo de 20 dias, por parte da empresa concessionária, de plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura das comportas, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo, indicando a provável duração do período de necessária abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logístico, enquanto necessário.
O juiz determinou que as obrigações assumidas pelas partes deverão observar os prazos firmados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
