Entre as mudanças Entre as mudanças, está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas Públicas; fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas; data das eleições para a presidência do Tribunal e fim do critério de antiguidade para a eleição da presidência.
Quatro dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) manifestaram-se favoráveis à alteração da Lei Orgânica 2423/96, que estabelece parâmetros de atuação da Corte de Contas.
Josué Cláudio, Luis Fabian P. Barbosa, Júlio Assis Pinheiro e a atual conselheira em exercício, Yara Lins, enviaram para a Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), o projeto de lei complementar nº 17 de 2023, que foi aprovado pelos deputados na manhã dessa quinta-feira (21).
Entre as mudanças, está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas Públicas e o fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas. Sendo assim, a mudança irá ampliar a possibilidade de participação dos demais conselheiros na eleição à presidência do TCE-AM.
Mudou também a data das eleições para a presidência do Tribunal, antes prevista para a segunda semana de novembro. Agora, ela será feita na primeira semana do mês de outubro. O coordenador-geral da Escola de Contas Públicas não será mais o presidente em fim de exercício, que antes assumia automaticamente. Agora, a regra passa eleger conjuntamente os demais membros, ou seja, presidente, vice-presidente, corregedor geral, ouvidor e coordenador-geral serão escolhidos por meio de eleição.
Uma alteração na regra do art. 99, parágrafo 11 do regimento do TCE, extingue o critério de antiguidade para a eleição da presidência. Agora, qualquer conselheiro recém-empossado pode ser eleito presidente. A última mudança refere-se à eleição para presidente. Antes, todos os Conselheiros precisavam estar presentes, entretanto, a mudança estabelece que apenas a presença de 4 dos 7 Conselheiros possibilita o início da sessão para a eleição.
O próximo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) não poderá ser reeleito e comandará a Corte por dois anos.