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22 de novembro de 2024
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Crianças até 12 anos não poderão assistir desfile e para participar devem ter autorização do Juizado

Integrantes da escola de samba mirim Herdeiros da Vila desfilam no Sambódromo da Marquês de Sapucaí (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Crianças até 12 anos não poderão assistir ao desfile das escolas de samba no Centro de Convenções. Para as crianças de 5 a 12 anos que irão desfilar, será necessário ter alvará e documentação do Juizado da Infância e da Juventude Infracional. A decisão foi alinhada pelo Juizado com os órgãos do Governo do Estado, a União dos Blocos de Carnaval e demais instituições de proteção das crianças e adolescentes.

Publicado nesta quarta-feira (08/02), o documento é uma atualização da Portaria 001/2019, do Juizado da Infância da Juventude Infracional, que trata da participação de crianças e adolescentes no Carnaval.

Os adolescentes de 12 a 18 anos deverão portar documento de identificação com foto para assistir e permanecer nos desfiles de escolas de samba, além de estarem acompanhados.

Na decisão, há ainda a definição de que crianças de 5 a 12 anos podem participar de bailes infantojuvenis, desde que acompanhadas de pais e/ou responsáveis. As crianças com até 5 anos poderão participar de festas apenas com local exclusivo e separado do restante do recinto, com encerramento às 21 horas e sem venda de bebidas alcoólicas.

Em bailes carnavalescos e blocos de rua, adolescentes de 12 a 15 anos incompletos, somente poderão participar acompanhados dos responsáveis legais, ambos devidamente identificados.

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, explica a alteração da idade mínima para desfiles de escolas de samba e blocos de rua.

“Ficou definido que, a partir de 5 anos completos, crianças podem participar apenas dos desfiles de escola de samba no evento, e não fiquem assistindo ao desfile após. Nos blocos de rua noturnos, continuam acima de 12 anos que podem participar, acompanhados dos pais”, afirma o juiz.

A secretária executiva da Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Rosalina Lôbo, comenta que a alteração da participação desse público nas festas é necessária para a garantia dos direitos e a segurança dos mesmos, além do trabalho em conjunto já realizado na fiscalização e orientação nas festas.

“A Sejusc já está participando da Central Integrada de Fiscalização (CIF) e durante todo esse período nós já estamos participando com toda a rede de proteção em bares, postos de gasolina, em locais de aglomeração e locais relativos ao carnaval. Nosso trabalho é muito pedagógico, de orientação e garantia dos direitos da criança e adolescente”, comenta a secretária.

Conscientização

Romina Carvalho, coordenadora da infância do Ministério Público do Amazonas (MPAM), reforça a conscientização dos pais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes para manter a segurança deles.

“Agora resta a necessidade de conscientização dos pais, pois sabemos que eles querem garantir essa cultura para as crianças, o quanto isso é importante, mas nós temos todo um outro momento em bailes infantis e em locais que essa criança possa participar de forma efetiva. Em espaços infantis, sem venda de bebidas alcoólicas e com banheiros adequados”, reforçou a coordenadora.

A medida é válida para todos os eventos carnavalescos a partir desta quarta-feira.

via assessoria

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