Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a pagarem multa de R$ 200 mil, cada um, por uso de diárias e passagens durante a força-tarefa da Lava Jato.
O caso apurado desde 2020 pelo tribunal foi aprovado nesta terça-feira (9) por quatro votos a zero. Além da multa individual no valor, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, também pede que os três façam o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.831.808,17 aos cofres públicos.
Os três têm prazo de 15 dias para o pagamento, a contar da notificação. A multa pode ser parcelada em até 36 vezes, caso seja solicitado.
De acordo com Bruno Dantas, a condenação ocorreu pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”. Os ministros concluíram que houve ofensas ao princípio de impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação.
O ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarfea da Lava Jato em Curitiba. O ex-procurador e ex-coordenador da força-tarfea da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por participar da cocnepção do modelo escolhido pela força-tarefa e dos integrantes. Já João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.
Por meio de nota, Deltan Dallagnol s emanifestou e disse que a 2ª Câmara do TCU entra para a história como “órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil”.