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5 de maio de 2024
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Decisão da Aneel sobre concessão da Amazonas Energia é repercutida na Assembleia Legislativa

Foto: Danilo Mello

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de recomendar ao Ministério de Minas e Energia a abertura de um processo de caducidade da concessão da distribuidora Amazonas Energia, foi repercutida durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Presidente da Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas e Energia da Aleam, o deputado Sinésio Campos (PT) trouxe o tema ao debate na Casa Legislativa, explicando que a decisão foi tomada na última terça-feira (21), em Reunião Pública Ordinária da Diretoria, que decidiu pela caducidade, ou seja, uma forma de extinção de direitos e deveres em consequência do seu não exercício durante um determinado período de tempo.

“A Amazonas Energia foi autuada pela Aneel, por meio de Termo de Intimação nº4/2022, em setembro de 2022, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais referentes à capacidade de gerir os recursos financeiros e de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão”, destacou Sinésio, lembrando que o documento da Aneel destaca a persistente geração de caixa negativa e alto endividamento da empresa, com episódios de inadimplência setorial.

“Concessão tem responsabilidade, tem critérios a serem cumpridos”, disse o deputado, relembrando casos recorrentes de interrupção de energia tanto em Manaus quando em municípios do interior, e apoiando a decisão da Aneel.

Denúncia

O deputado Carlinhos Bessa (PV) denunciou um possível crime ambiental ocorrido no município de Uarini (distante 570 quilômetros de Manaus). Segundo relatos e fotos apresentadas pelo parlamentar, um empresário do município construiu uma barragem em um leito de um igarapé que corta a cidade, impedindo que as águas irriguem plantações e comunidades.

“A água represada já invadiu a estrada Copacá, lá em Uarini, prejudicando também a mobilidade da população da área”, apontou o parlamentar, denunciando aos órgãos de fiscalização ambiental que atuem no sentido de punir o infrator e reverter a construção da barragem.

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