A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) requisitou, nesta quinta-feira (18), informações do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) explicações a respeito da programação para ampliação da frota de ônibus em Manaus, diante de denúncias sobre a falta de coletivos.
O ofício foi emitido após a Defensoria verificar que a circulação atual tem se mostrado insuficiente para atender à população, diante da reabertura do comércio e dos serviços não essenciais.
No documento, os defensores públicos Christiano Pinheiro e Rafael Barbosa apontam relatos de passageiros que afirmam estar aguardado mais de uma hora em terminais para conseguir pegar o ônibus desejado.
“Cabe enfatizar que a insuficiência da frota contribui para a formação das indesejáveis aglomerações nos terminais e nas paradas, o que certamente contribuirá para agravar o quadro infeccioso de Covid-19 no Estado, prejudicando a retomada da normalidade e dos demais serviços, além de expor ao risco toda a população”, explica o defensor público Rafael Barbosa.
Protocolos de segurança em saúde Pública
Também foram oficiadas a Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Desses órgãos, a Defensoria Pública cobra informações a respeito da fiscalização dos protocolos de segurança em saúde no transporte coletivo da capital.
Passageiros sentados
Na requisição de informações, a Defensoria cita o decreto municipal 4.811, que limita as viagens no transporte coletivo em Manaus a acontecerem apenas na capacidade de passageiros sentados, e o decreto municipal 4.822, que obriga o uso de máscara para acesso e permanência nos ônibus.
“O artigo 2º do Decreto nº 4.822 sujeita as empresas de transporte público à fiscalização da Visa Manaus, da Semsa e do IMMU”, lembra o defensor público Christiano Pinheiro.
Todos os oficiados têm 48 horas para responder aos ofícios. A Defensoria Pública estuda medidas judiciais para obrigar os órgãos e as empresas de ônibus a tomarem providências, caso o impasse não seja resolvido administrativamente.