A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma liminar que impede a Amazonas Energia de cortar o fornecimento de energia elétrica na residência de um jovem com deficiência, no bairro Flores, Zona Centro-Sul de Manaus. O rapaz precisa do serviço público por causa do tratamento que realiza em casa, mas a concessionária havia suspendido o abastecimento por diversas vezes, alegando falta de pagamento.
O processo foi ajuizado após a mãe do jovem, que é diagnosticado com paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, procurar a Defensoria Pública. Para o tratamento, o rapaz realiza nutrição enteral (com geladeira própria), nebulização e oxigenoterapia. Na ação, a defensora pública Adriana Tenuta argumentou que, apesar de eventual dívida, a interrupção do fornecimento de energia não poderia ocorrer para garantir o direito à vida e à saúde.
“Mesmo sendo considerada válida a interrupção do serviço por motivos de inadimplemento, não se pode proceder com a interrupção para cobrança de supostos débitos, quando ela pode causar grave lesão à integridade física do usuário, devendo a vida humana ser assegurada de forma integral e prioritária, sobrepondo-se ao direito dos credores, que buscam o pagamento das faturas ou multas vencidas. Desse modo, há outras vias para cobrança dos supostos valores devidos, não se podendo utilizar da suspensão do serviço, que é imprescindível para garantir o direito à saúde e à vida”, explica a defensora.
Conforme a decisão proferida pela Justiça Estadual na sexta-feira (17), em caso de descumprimento, a concessionária receberá multa diária de R$ 1 mil até o limite de 30 dias. O valor será revertido para a família.
Além da essencialidade do direito à vida debatida no processo, a Lei Estadual nº 5.145/2020 proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento no Amazonas enquanto durar a pandemia de coronavírus. A legislação foi elaborada a partir de minuta apresentada pela Defensoria Pública à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O último corte de energia elétrica na residência do jovem, no entanto, ocorreu no dia 13 de julho.
“Em outro processo, que foi encaminhado à Defensoria Especializada de Atendimento do Consumidor, nós vamos discutir a inexigibilidade do débito e a multa sem que a mãe e o filho com deficiência sejam prejudicados no direito fundamental à vida”, afirma Adriana Tenuta.
Enquanto prepara um novo padrão de atendimento em suas unidades, conforme os protocolos de segurança ditados pelas autoridades sanitárias, a Defensoria segue prestando serviço de forma virtual. Em Manaus, basta ligar para o Disque 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.