MANAUS – O desembargador Paulo César Caminha e Lima revogou nesta quinta-feira (28) decisão da juíza Etelvina Lobo Braga que suspendeu o reajuste de 83% da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar). Os argumentos apresentados pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) foram aceitos. A decisão é provisória. Os autores da ação popular contra o aumento têm 15 dias para recorrer.
Um dos motivos que convenceu o desembargador a derrubar a decisão anterior é que “o novo valor é necessário em razão da elevação inflacionária dos últimos anos, visto que o valor anterior é incapaz de cobrir as despesas necessárias ao exercício da função parlamentar”. Documento elaborado pela Controladoria da CMM aponta que a inflação acumulada de 2016, data do último reajuste da Ceap, até o final de 2021, foi de 78,42%.
O desembargador também acatou o argumento que vereadores que fizeram uso de valores acima de R$ 18 mil em janeiro, quando a norma estava em vigor, estão inadimplentes com o pagamento.
O aumento no’cotão’ foi aprovado no final da última sessão da CMM do ano passado. O valor subiu de R$ 18 mil para R$ 33 mil, equivalente a 75% da Ceap paga pela Assembleia Legislativa aos deputados estaduais do Amazonas.
Os vereadores Rodrigo Guedes (Republicanos) e Amom Mandel (Cidadania) entraram com ação popular para suspender o reajuste. Em janeiro de 2022, antes da decisão judicial pela suspensão do aumento, a CMM pagou valores acima de 18 mil a 22 vereadores.
No recurso apresentado para derrubar a suspensão do reajuste, a Câmara alegou risco de calote e demissão em massa de servidores comissionados. Inicialmente os argumentos não foram aceitos e aumento foi suspenso pela juíza Etelvina Lobo Braga, no dia 29 de janeiro.
A decisão do desembargador Paulo César Lima, de anular a suspensão, é o segundo revés na ação popular que tenta barrar o aumento da Ceap. A promotora Edna Lima de Souza, da 41ª Promotoria de Justiça de Manaus, decidiu no início da semana não haver indícios que o reajuste cause qualquer tipo de prejuízo à população.