1 de julho de 2026
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Desembargadora do TJAM é denunciada por vender sentenças para FDN

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Encarnação Salgado, e outras 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do órgão, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por vender decisões judiciais para traficantes da facção criminosa Família do Norte (FDN).

O esquema foi descoberto em 2015, na Operação La Muralla, desde então, Encarnação permanece afastada do cargo. Conversas interceptadas, depoimentos e trocas de mensagem mostraram que os integrantes da FDN usavam o plantão judiciário para obter decisões favoráveis da desembargadora.

Em parte dos casos, foram apresentados atestados médicos falsos para justificar a conversão de prisão preventiva em domiciliar. Todas as operações eram intermediadas por advogados e pelo servidor do Tribunal, que trabalhava como auxiliar da desembargadora.

O esquema funcionava assim: um grupo de advogados procurava um médico para fornecer atestado falso para doenças como aids ou tuberculose para os membros da facção que estavam presos. Com base nesse atestado, o advogado ingressava com petição junto ao juiz de plantão. A quadrilha esperava as datas certas para garantir que o pedido fosse analisado por Encarnação. Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil.

Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável.

Além dos presos da facção, as investigações revelaram que a desembargadora também vendia sentença a outros presos. De acordo com a denúncia, o grande número de liminares deferidas pela desembargadora Encarnação em habeas corpus para um pequeno número de advogados chamou a atenção dos membros da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2013 e 2014. A investigação mostrou também que a conta-corrente da desembargadora registrava movimentação financeira incompatível com seu salário. De 2012 a 2015, ela recebeu depósitos em dinheiro no total de R$ 165 mil, dos quais R$ 108 mil vieram de depositantes não identificados e R$ 56 mil da própria titular, além de créditos autorizados não identificados no total de R$ 13 mil.

O MPF pede a condenação da desembargadora e do ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, e por crime de organização criminosa

O documento pede que a magistrada continue afastada do cargo e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos equivalente à soma dos valores atribuídos a cada decisão negociada, com atualização monetária. Também requer a perda da função pública para os condenados que ocupem cargo público.

 

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