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23 de novembro de 2024
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Detran-AM flagra 33 motoristas alcoolizados em operações do final de semana

As operações de fiscalização de trânsito e da Lei Seca, realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), no último fim de semana, resultaram em 229 autos de infrações emitidos por diversas infrações de trânsito, sendo 33 pela combinação álcool e direção.

As operações ocorreram entre a noite de sexta-feira (11/12) e a noite deste domingo (13/12) no conjunto Vieralves, no Centro da cidade e na comunidade Parque São Pedro, na zona oeste de Manaus. Os agentes de trânsito do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) abordaram mais de 1.000 veículos. Isso resultou em 31 remoções para o parqueamento.

Na sexta-feira (11/12), o foco da fiscalização foi desobstruir as ruas do Vieralves, ocupadas por veículos estacionados e trafegando em fila de mão dupla. Nessa noite, 17 condutores foram pegos no teste do bafômetro e 14 se recusaram a fazê-lo, e todos foram autuados com base na Lei Seca. Além disso, 30 pessoas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhidas e seis veículos acabaram removidos.

No sábado (12/12) as abordagens aconteceram na avenida Floriano Peixoto, no Centro. Ao todo, 116 autos de infração foram emitidos, sendo cinco por alcoolemia. Nessa noite, também, 16 veículos foram removidos para o parqueamento.

Na operação realizada no domingo (13/12), o foco foi a volta dos balneários. A fiscalização foi montada na avenida Dona Otília, na comunidade Parque São Pedro. Onze condutores foram flagrados no teste do bafômetro e um se recusou a fazê-lo. Foram 68 infrações, sendo que 11 geraram a remoção dos veículos.

Lei Seca – De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que bebem e, mesmo assim, assumem a condução de um veículo, podem ser enquadrados com base nos artigos 165, 165-A e 306.

O 165 e o 165-A são aplicados àqueles condutores que, respectivamente, testarem no bafômetro com teor até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/l) ou se recusarem a fazer o teste. Nesses casos o CTB impõe o recolhimento da CNH para início de processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70, mais sete pontos na Carteira de Habilitação.

Já o artigo 306 é imposto ao condutor que testar acima de 0,33 mg/l no bafômetro. Nesses casos, além das implicações dos artigos 165 e 165-A, o condutor é detido em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, sendo conduzido à delegacia. A partir daí, cabe ao delegado arbitrar ou não fiança para que essa pessoa possa responder ao crime de trânsito em liberdade.

Vale lembrar que, de acordo com a Lei Seca, é proibido a condução de qualquer veículo automotivo após ingerir bebida alcoólica, não importando a quantidade.

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