A determinação que proíbe prisão e detenção de eleitores durante as campanhas municipais, que teve início no dia 10 de novembro, encerra às 17h desta terça-feira (17), 48 horas após o término da votação do primeiro turno, conforme previsto pelo Código Eleitoral.
Até às 17h desta terça, o encarceramento é permitido em situações específicas: em crime flagrante, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável e desobediência a salvo-conduto.
O eleitor que for preso nos próximos dias deve ser levado a um juiz que, se entender que se trata de ato ilegal, pode relaxar a prisão e punir o responsável.