12 de março de 2026
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Estudantes de Manaus serão cadastrados automaticamente no Passe Livre Estudantil

Para ter acesso ao Passe Livre Estudantil, os estudantes da rede pública estadual serão cadastrados automaticamente no sistema do Passa Fácil 2022. O benefício será automático para os estudantes que estão regularmente matriculados na rede pública de ensino e que moram a mais de 1 quilômetro de distância da escola.

A partir do início das aulas presenciais, o estudante poderá consultar, por meio do CPF, o site estudantes.manaus.am.gov.br para saber se foram contemplados. O cadastro será automático devido ao cruzamento de dados das matrículas na rede estadual com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

O benefício alcançará 470 mil estudantes da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas estadual e municipal. Em dezembro de 2021, o governador Wilson Lima assinou, com o prefeito David Almeida, um convênio no valor de R$ 156 milhões para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus. A gratuidade aos estudantes é a principal medida do pacote.

Usuários – De acordo com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), os alunos que já possuem cadastro no Sinetram não precisam realizar um novo cadastro para utilizar o Passe Livre Estudantil, pois o sistema já tem os dados dos alunos enviados pelas instituições de ensino.

Basta estar atento ao início das aulas presenciais e consultar por meio do CPF no site estudantes.manaus.am.gov.br.

Os usuários novos, que nunca tiveram cadastro junto ao Sinetram, devem solicitar a emissão do cartão. O agendamento ocorre por meio do site: www.sinetram.com.br ou pelo Aplicativo Cadê Meu Ônibus.

Para retirar o cartão, basta se dirigir ao posto selecionado, portando documento de identidade ou certidão de nascimento. Nos casos de menores de 18 anos, é necessário estar acompanhado de um responsável.

Passe Livre Estudantil – Serão fornecidas até 44 passagens mensais, não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A escola frequentada pelo estudante deverá se localizar dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não poderá ser inferior a 1 quilômetro.

Em caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão, limitadas a 16 passagens adicionais mensais.

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