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21 de novembro de 2024
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Ex-governadores do Amazonas não têm direito a segurança paga pelo Estado, afirma TJAM

Manaus/AM – O  Tribunal de Justiça do Amazonas declarou durante julgamento na terça-feira (26), que é inconstitucional  Lei Estadual n.º 2.546/1999 que trata de segurança a ex-governadores. E, de acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada interpretação conforme a Constituição para limitar a prestação dos serviços ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4001339-84.2013.8.04.000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, e que tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.

Segundo o MP, a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública.

Entre os princípios violados estão: impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência. Com base neste reconhecimento, em julgamento anterior, o colegiado já havia julgado procedente a ação, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/04/2017.

O desembargador observou que tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública evidenciando o âmbito coletivo da sua atuação, “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.

E observou as leis que tratam dos deveres dos servidores públicos e militares estaduais, definindo sobre suas funções, com supervisão de outro hierarquicamente superior.

“O uso de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores responsáveis pela segurança pública, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, sem especificação de tempo, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público”, afirma o relator Lafayette Vieira Júnior.

A Lei Estadual n.º 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas, foi declarada

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