A Justiça condenou o ex-servidor do INSS, Ramos Antonio Nassif Chagas, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação ocorreu após Chagas chamá-lo de “vergonha para o Brasil”.
As críticas aconteceram em março de 2024, em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, Portugal. Na ocasião, o ministro aguardava uma conexão quando Antonio o abordou. A cena foi filmada e o vídeo divulgado nas redes sociais.
Chagas afirmou: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem.” Ele também mencionou que o país está sendo destruído por pessoas como Mendes.
Na sua defesa, Chagas alegou que a abordagem foi “cordial” e que apenas expressou sua opinião sobre a atuação do ministro. Ele negou ter compartilhado o vídeo nas redes sociais, afirmando que o enviou apenas a familiares.
A juíza Grace Correa Pereira, da 9.ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve “abuso do direito de crítica”. Ela destacou que críticas a figuras públicas não justificam desrespeito.
“As condutas que, sob a liberdade de expressão, incitam atividades ilícitas devem ser reprimidas. Elas excedem limites constitucionais e vão contra os pilares de um Estado Democrático de Direito”, escreveu a magistrada.
Constrangimento
A sentença evidenciou que Chagas teve a “nítida finalidade de envergonhar” o ministro ao abordá-lo em público. A juíza considerou a abordagem “invasiva” e destacou que ele assumiu os riscos ao compartilhar o vídeo.
A escolha de abordar Mendes em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo sem autorização prévia demonstrou que o real objetivo de Chagas era expor sua indignação publicamente.
O ministro pediu uma indenização de R$ 80 mil, mas a Justiça fixou o valor em R$ 30 mil. Gilmar Mendes decidiu doar o montante à creche Casa da Mãe Preta, uma instituição filantrópica voltada para a educação infantil no Distrito Federal. O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro, também destinará 10% do valor a título de honorários advocatícios.