O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (21), a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O dispositivo autoriza o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), mecanismo conhecido como orçamento secreto.
O trecho suspenso revalida os chamados restos a pagar desde 2019, que correspondem a despesas empenhadas, mas não quitadas. Elas tiveram cancelmento por força de uma lei aprovada em 2023. Com a nova regra, esses valores poderiam ser pagos até o final de 2026, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares. O impacto estimado da medida é de aproximadamente R$ 3 bilhões para os cofres públicos.
A decisão de Flávio Dino tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF. A adoção da medida surgiu no âmbito de uma ação ajuizada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares acumulados desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão teria origem em emendas de relator.
O Senado Federal aprovou o PL na última quarta-feira (17) e o encaminhou para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 12 de janeiro para sancionar ou vetar o texto. Em caso de veto ao dispositivo, o ato deverá ser comunicado ao ministro relator.
Na decisão, Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar vinculados às emendas de relator é incompatível com o atual regime jurídico. Segundo ele, a medida representa uma tentativa de reativar um tipo de emenda cuja existência o próprio STF já considerou inconstitucional.
O ministro também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pela Corte.
Contexto da decisão
A controvérsia envolvendo as emendas parlamentares teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator). Após a decisão, o Congresso aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição desses recursos.
Apesar disso, partidos políticos apontaram descumprimento das determinações judiciais. Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou a suspensão dos repasses e estabeleceu que as emendas deveriam obedecer a critérios de transparência e rastreabilidade.
No início deste ano, o Supremo homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos. Desse modo, haveria liberação dos pagamentos que sofreram suspensão. De acordo com Dino, o plano não prevê a revalidação de restos a pagar já cancelados. Portanto, isso tornaria o Artigo 10 do projeto incompatível com os parâmetros definidos entre os Três Poderes.
Para o ministro, o dispositivo aprovado afronta princípios constitucionais como:
- O devido processo orçamentário
- Responsabilidade fiscal
- Cláusulas pétreas relacionadas à separação dos Poderes e aos direitos e garantias fundamentais.
Além da controvérsia sobre as emendas, o projeto de lei também prevê cortes em incentivos fiscais e aumento de tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio. A proposta é considerada estratégica pelo governo para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões.
Ao justificar a liminar, Flávio Dino ressaltou que o país enfrenta sérias restrições fiscais e que todos os Poderes têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, não é admissível a criação ou ampliação de despesas de forma abusiva ou dissociada da capacidade financeira do Estado, incluindo tentativas de reativar recursos fora do ciclo orçamentário regular.
