Os flutuantes que serão retirados da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus, também deverão ser desmontados. É o que decidiu a Justiça do Amazonas, em uma Ação Civil Pública que determina a retirada das estruturas do local até o dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, após notificar os flutuantes, a Prefeitura de Manaus deverá fazer o desmonte das estruturas.
“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu”, diz um trecho da decisão.
Retirada
A Prefeitura de Manaus estima que há mais de 900 flutuantes em situação irregular nas margens da capital. Desses, apenas 12 estão regularizados, segundo o Município.
Ainda em junho, a prefeitura começou a fazer as notificações para a retirada das estruturas. A decisão da Vara do Meio Ambiente orienta que o Município siga fazendo a retirada.
Os flutuantes do Tarumã estão classificados em seis categorias. Na decisão de sexta-feira, a justiça especificou que três delas devem ser removidas do rio:
- todos os flutuantes de lazer, recreação ou locação, independentemente de terem licença ou não;
- estruturas que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM) ou que funcionam como bares, independentemente de haver licença concedida ou não e
- flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença, e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não.