6 de fevereiro de 2026
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Fogo no Ninho: Justiça atende Flamengo e cancela pensões

Atendendo a um pedido do Flamengo, a Justiça do Rio extinguiu nesta quarta-feira (2) a pensão que o clube era obrigado a pagar às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, o CT do clube, em fevereiro de 2019, nos casos em que ainda não houve acordo com o clube e o atleta morto seria hoje maior de idade.

Às famílias daqueles que atualmente ainda não teriam completado 18 anos (e que também não fizeram acordo extrajudicial), a Justiça reduziu a pensão de R$ 10 mil para cinco salários mínimos (R$ 5.225, em valor atual). O incêndio causou a morte de dez atletas das categorias de base do clube.

A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), no final de 2019 a Justiça determinou que o Flamengo pagasse R$ 10 mil por mês a cada família das vítimas do incêndio que ainda não fez acordo de indenização com o clube. A equipe recorreu, alegando que a Defensoria e o MP-RJ não têm legitimidade para representar as famílias das vítimas.

O agravo impetrado pelo Flamengo foi julgado nesta quarta-feira pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ. Por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram extinguir a pensão para as famílias dos atletas que, se estivessem vivos, já teriam completado 18 anos. Para as famílias dos atletas que atualmente ainda seriam menores de idade, ficou decidido que o clube deve pagar pensão de cinco salários mínimos (R$ 5.225, atualmente).

A Defensoria Pública já anunciou que pretende recorrer da decisão.

– O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu – afirmou Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria.

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