O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar que ele próprio havia concedido ao alterar dispositivos da Lei do Impeachment relacionados a ministros da Corte. A revisão ocorreu após um pedido formal do Senado, que solicitou a interrupção dos efeitos da decisão até que avance no Congresso o projeto que atualiza a legislação do impeachment (PL 1388/2023), de autoria de Rodrigo Pacheco — proposta que estava parada desde 2023.
Com a nova decisão, dois pontos da liminar foram suspensos:
- aqueles que davam exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a atribuição de denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade. Os demais trechos, no entanto, seguem valendo — incluindo o novo quórum de 2/3 para abertura de processo no Senado.
- Impossibilidade de se iniciar impeachment com base apenas no conteúdo das decisões judiciais.
Gilmar Mendes justificou a suspensão parcial citando o avanço do debate legislativo no Senado. Ele afirmou que a atualização da lei representa “ato de espírito público” e reforça a harmonia entre os Poderes.
No pedido enviado ao STF, o Senado argumentou que não buscava contrariar o tribunal, mas resguardar sua prerrogativa de legislar sobre o tema e garantir segurança jurídica enquanto a nova lei tramita. Mendes ainda destacou que, entre 2019 e 2021, o então presidente do Senado Davi Alcolumbre arquivou 36 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, o que, segundo ele, contribuiu para manter a estabilidade institucional.
Com a decisão, o julgamento da liminar no plenário virtual do STF, previsto para começar nesta sexta-feira (12/12), foi retirado da pauta.
O que estava na liminar original
A decisão de 3 de dezembro havia suspendido trechos da Lei do Impeachment de 1950 e promovido mudanças como:
- limitar à PGR o poder de apresentar denúncia contra ministros do STF;
- elevar o quórum no Senado para abertura do processo para dois terços dos parlamentares — antes, era maioria simples;
- impedir pedidos de impeachment baseados apenas no mérito das decisões judiciais dos ministros.
A liminar surgiu a partir de ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da qual Gilmar é relator.
A medida provocou reação imediata no Senado, onde Alcolumbre classificou a decisão como invasão das prerrogativas do Legislativo. Especialistas, porém, divergem: alguns consideram as mudanças necessárias à proteção institucional do Judiciário, enquanto outros avaliam que a liminar extrapolou a interpretação constitucional ao restringir quem pode apresentar denúncias.
