O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que estabelece o reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o ministro, a atualização dos valores não viola a legislação eleitoral. Para ele, a medida não cria um novo benefício nem modificar os critérios para entrada no programa. O ministro também considerou, ainda, que o aumento, na verdade, é uma correção dos valores de uma política pública já existente.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e começa a valer em 1º de outubro. Com a atualização de 15%, o valor mínimo pago pelo Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio chegará a R$ 777. O percentual corresponde à variação do INPC registrada entre março de 2023 e agosto de 2026.
Na ação apresentada ao STF, a AGU argumentou que a atualização está prevista na legislação que regulamenta o Bolsa Família e não caracteriza a criação de uma nova vantagem. O órgão também sustentou que o reajuste representa a manutenção e atualização de um programa social permanente.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre após questionamentos sobre a aplicação do reajuste em período próximo às eleições. Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o aumento, mas sem analisar o mérito do questionamento.
