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22 de fevereiro de 2026
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Câmara aprova suspensão de seis meses para Glauber Braga após polêmica com MBL

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a suspensão de seis meses do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), por 318 votos a favor, 141 contra e 3 abstenções. A decisão substituiu a cassação recomendada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por meio da emenda apresentada pelo PT.

Braga foi acusado pelo partido Novo de quebrar o decoro parlamentar. Ele expulsou o então integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro, com empurrões e chutes no plenário. Em sua defesa, o deputado afirmou que reagiu após perseguições e ofensas feitas contra sua mãe, que sofria de Alzheimer avançado.

O Projeto de Resolução 86/25, que regulamentou a suspensão,  passou por promulgação e se tornou a Resolução 32/25. Em discurso no Plenário, Braga declarou não se arrepender da atitude e questionou a classificação do episódio como destemperado, afirmando que agiu em defesa de sua família após provocações reiteradas.

Deputados da oposição e da própria bancada do PSOL defenderam a suspensão como alternativa viável, já que a cassação não alcançaria maioria necessária para aprovação. Talíria Petrone, líder do PSOL, agradeceu aos parlamentares de centro e de direita que apoiaram a mudança de penalidade.

Sóstenes e Kim

Críticas à decisão vieram do PL, com Sóstenes Cavalcante afirmando que deveriam cassar Braga pelo “conjunto da obra”. Além dele, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alertou sobre risco de normalização de agressões físicas, apesar de apoiar a suspensão.

O caso também gerou controvérsia pelo uso do voto remoto. Parlamentares da base do governo questionaram a validade da votação à distância. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a medida como forma de ampliar a participação e legitimar o processo.

O episódio reforça o clima tenso na Câmara, entre críticas à conduta de Braga e debates sobre proporcionalidade das penalidades, conciliando punição ao parlamentar sem comprometer o mandato conquistado nas urnas.

 

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